A Regulamentação da Transação Tributária pela Portaria RFB nº 208/2022
- evaristoaraujo

- 17 de ago. de 2022
- 3 min de leitura

No dia 12 de agosto de 2022, a Receita Federal do Brasil publicou a Portaria nº 208/2022, que regulamentou a transação tributária do contencioso administrativo fiscal sob a administração da Receita Federal, como consequência da Lei nº. 14.375/2022, que alterou a Lei nº. 13.988/2020.
Não á limite para o prazo de adesão, salvo se publicado um Edital com benefícios pré-estabelecidos para adesão. A medida se destina a pessoas físicas e jurídicas (incluindo empresa inapta, falida ou em recuperação judicial) e as modalidades de transação são (1) por adesão, obrigatória para contribuintes em que a totalidade da dívida inscrita em dívida ativa seja igual ou inferior a R$ 10 milhões de reais e (2) individual, para o contribuinte com débitos superiores à R$ 10 milhões de reais, ainda que não venha a transacionar a sua integralidade.
Além disso, são características do instituto:
o contribuinte deve renunciar a processos administrativos ou judiciais;
a transação pode ser (i) via oferecimento de descontos, (ii) possibilidade de parcelamento; (iii) possibilidade de diferimento ou moratória; (iv) flexibilização das regras para aceitação, avaliação, substituição e liberação de arrolamentos e demais garantias; (v) possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos do contribuinte em desfavor da União, reconhecidos em decisão transitada em julgado, ou de precatórios federais próprios ou de terceiros; (vi) possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da própria CSLL, até o limite de 70%;
não será admitida transação que: (i) implique redução superior a 65% do valor total dos créditos a serem transacionados; (ii) conceda prazo de quitação dos créditos superior a 120 (cento e vinte) meses; (iii) envolva devedor contumaz, conforme definido em lei específica, dentre outras situações.
a adesão à transação poderá ser parcial, não sendo necessário abranger todos os débitos em disputa;
a transação proposta pelos contribuintes será admitida no caso de débitos objeto de contencioso administrativo fiscal com valor superior a R$ 10.000.000,00, porém poderão propor transação individual simplificada os contribuintes que possuam débitos objeto de contencioso administrativo fiscal com valor superior a R$ 1.000.000,00 e inferior ao limite indicado acima.
No caso da transação simplificada, o procedimento será exercido via e-Cac.
Tanto a portaria da Receita quanto a da PGFN regulamentam a lei 14.375/2022, que alterou as normas da transação tributária originalmente instituídas na 13.988/2020. Contudo, a Portaria RFB nº 208/2022 tem o objetivo de flexibilizar a forma de quitação de débitos que ainda se encontram na RFB, o que é de grande valia para os contribuintes que necessitam de certidão de regularidade fiscal.
Além disso, destaca-se para a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para quitação dos débitos, sem qualquer limitação específica (inclusive com relação ao valor principal), em contraponto às Portarias da PGFN, segundo as quais esses valores só podem ser usados para quitação de débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Estes créditos poderão ser de titularidade tanto do responsável pelos débitos como de pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica, apurados e declarados à RFB, independentemente do ramo de atividade, no período previsto pela legislação tributária.
De modo geral, a nova portaria tem potencial de reduzir a litigiosidade tributária e equalização do passivo fiscal. Para os contribuintes que possuam débitos tributários federais significativos, caso queiram avaliar os benefícios decorrentes da aplicação da Portaria, nosso time está à disposição para atendê-lo e esclarecer suas dúvidas.






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