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STF Reconhece Repercussão Geral sobre o Princípio da Legalidade e Resolução RDC 327/2019 da ANVISA que trata da manipulação de derivados à base de Cannabis

  • Foto do escritor: evaristoaraujo
    evaristoaraujo
  • 28 de out. de 2024
  • 2 min de leitura


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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional frente a Resolução RDC 327/2019 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que proíbe a manipulação de fórmulas magistrais com derivados ou fitofármacos à base de Cannabis e estabelece que os produtos de Cannabis devem ser dispensados exclusivamente por farmácias sem manipulação ou drogarias mediante a apresentação de prescrição por profissional médico habilitado.


Em sua fundamentação, o relator, Ministro Alexandre de Moraes, destacou que as agências reguladoras não podem, no exercício do seu poder normativo, inovar primariamente a ordem jurídica sem expressa delegação, tampouco regulamentar matéria para qual inexista um prévio conceito legal ou criar/aplicar sanções não previstas em lei, uma vez que está submetida ao princípio da legalidade, reconhecendo também que a jurisprudência do STF exige que o ato regulatório apresente lastro legal, ou seja, uma correspondência direta com diretrizes e propósitos afirmados em lei ou na Constituição.


A questão dos limites do poder regulamentador das agências regulatórias tem sido alvo de debates no STF e, nesse caso, o Tribunal deve analisar se a Anvisa extrapolou o poder de regulamentar para criar distinção entre estabelecimentos, sem qualquer fundamento legal, em abuso de poder e violação do princípio da isonomia ou se é admissível que se dê tratamento diferenciado em situações em que existe causa constitucional que valide essa discriminação, em atenção à igualdade material.


Ainda não há data para julgamento do caso, mas o reconhecimento da repercussão geral pelo STF significa que a questão será analisada em um contexto mais amplo, podendo afetar outros casos semelhantes em todo o Brasil no que diz respeito à regulamentação por parte das Agências Reguladoras.


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