CANCELAMENTO DE VOOS E OS DIREITOS DO PASSAGEIRO AÉREO
- evaristoaraujo

- 5 de jan. de 2022
- 3 min de leitura

Um apontamento recente da Flight Aware[1] indica que quase 04 (quatro) mil voos foram cancelados na última semana, além de 10.590 registros de atraso só no último domingo (02), devido ao mau tempo e, principalmente, ao avanço da variante do Covid-19 (ômicron).
A justificativa é que, à medida que a variante avança, as tripulações e pilotos tiveram que ficar de quarentena, forçando as companhias a cancelarem os voos, não havendo pessoal suficiente para compensar a ausência daqueles que são afastados.
De acordo com a Resolução 400/16 da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, em caso de cancelamento de voo ou alteração de horários, a companhia aérea deve informar o passageiro até 24 horas antes do horário previsto da partida.
A situação muda caso o passageiro já esteja no aeroporto e tenha seu voo cancelado, hipótese em que a companhia aérea deve mantê-lo informado a cada 30 minutos sobre a nova previsão de voo. Além disso, o passageiro pode solicitar uma justificativa por escrito sobre o cancelamento de voo.
Caso o passageiro esteja no aeroporto por causa do cancelamento de voo de escala ou conexão, a companhia deverá reacomodá-lo no primeiro voo disponível e disponibilizar toda a assistência material.
No tocante aos danos causados, é certo que o cancelamento de voo causa transtornos para os passageiros, afetando toda sua programação, sobretudo em relação às conexões, horário programado para check-in no hotel e passeios turísticos, sendo estes transtornos passíveis de indenização.
Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, a companhia deve fornecer assistência material ainda que não haja responsabilidade direta sobre o cancelamento do voo. Esta assistência, porém, varia de acordo com o tempo de atraso. Assim:
- A partir de 1h de atraso: direito à comunicação: é obrigatório que a empresa ofereça aos passageiros serviços de comunicação, como acesso à internet e telefone.
- entre 2 e 4h: direito à alimentação: é preciso que seja oferecida alimentação de qualidade (como voucher para refeições).
- a partir de de 4 horas: direito à hospedagem (em caso de pernoite) e transporte de ida e volta ao hotel: a empresa deverá oferecer serviço de locomoção aos passageiros e, quando necessária, hospedagem em local adequado. Caso o passageiro não deseje ser acomodado em hotel ou fazer a viagem por outra companhia, ele também tem direito de exigir a devolução integral do valor pago na passagem.
O direito a assistência material é dever das empresas e, em tese, deveria ser resolvido diretamente entre passageiro e companhia aérea. Também é obrigação da empresa aérea tentar realocar os passageiros em outros voos. Não apenas na própria companhia, mas também em outras que realizam a mesma rota.
Além do direito à indenização material, caso o atraso ou cancelamento não decorra de caso fortuito ou de força maior (pandemia, condições climáticas etc), os Tribunais têm entendido que, mesmo prestada a assistência material, há o direito à indenização por danos morais, sobretudo quando o tempo de espera no aeroporto é superior a 8 horas.
Para comprovação dos danos extrapatrimoniais é indispensável que o passageiro registre os prejuízos sofridos, seja por fotografias, notas fiscais, vídeos etc., conforme alterações trazidas pela Lei. 14.034/2020.
Importante destacar que, caso o cancelamento se dê por fechamento de fronteira, o fornecimento desta assistência não é obrigatório. Nestes casos, as alternativas que garantidas são: o reembolso da passagem ou obtenção de crédito de valor correspondente ao da passagem, mas não cabem penalidades contratuais.
Caso tenha sofrido danos pelo atraso ou cancelamento de seu voo e precise de assistência jurídica, a equipe do AAA tem ampla experiência em ações sobre o tema e está à inteira disposição para auxilia-lo.
[1] Empresa multinacional americana de tecnologia que fornece produtos e dados de rastreamento de voos preditivos, históricos e em tempo real. Atualmente, é a maior plataforma de rastreamento de voos do mundo, com uma rede de mais de 32.000 estações terrestres ADS-B em 200 países.






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