Cannabis medicinal, considerações acerca da fabricação, comercilização e importação no Brasil
- evaristoaraujo

- 17 de mai. de 2019
- 3 min de leitura
O primeiro estudo realizado no país e um dos primeiros no mundo sobre uso para epilepsia é da década de 1980, feito pela Universidade de São Paulo, com o professor Elisaldo Carlini, juntamente com a Universidade Hebraica, de Jerusalém, mas isso ganhou uma relevância muito grande depois de 2014, quando grupos de mães, motivadas por histórias de tratamento em epilepsias refratárias nos Estados Unidos, passaram a pressionar os órgãos regulatórios do Brasil para a liberação da importação.
A lei brasileira prevê pena para o uso, venda e distribuição de Cannabis, o que pode caracterizar inclusive o crime de tráfico. Cada vez mais surgem, porém, grupos dispostos a lutar pela liberação do plantio, assim como pais de filhos tratados com remédios à base de Cannabis têm buscado na Justiça o direito de fazer o seu uso.
No Brasil, o comércio da Cannabis é ilegal, mas a partir de 2014 a Anvisa definiu as normas de exclusão e de inclusão das pessoas que poderiam usar a Cannabis. Na época, era restrito para crianças de 2 a 17 anos, mas hoje não existe mais essa restrição. Definiu-se que ela pode ser usada por qualquer idade, para a maioria das doenças que tem essa indicação, desde que seja pelo uso compassivo, ou seja, quando o tratamento pelos métodos convencionais não apresentou resultado clínico satisfatório e nesses casos a utilização do óleo à base de Cannabis medicinal é permitido.
A Anvisa permite a importação apenas do Canabidiol (CBD), substância extraída do óleo da Cannabis, remédio para o tratamento de doenças como epilepsia infantil individual direta por pacientes cadastrados com prescrição médica. É um processo lento e caro. Um paciente com epilepsia gasta R$ 3 mil por mês, em média. Estima-se que o preço do produto nacional seria 20% disso.
Desde que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária autorizou o uso terapêutico de Canabidiol, em janeiro de 2015, mais de 78 mil unidades de produtos à base da planta foram importadas pelo país.
A Anvisa tem fornecedores registrados e não faz nenhum tipo de controle, apenas a intermediação. É proibido no Brasil a utilização da Cannabis em planta para fumo, e sendo proibido ter estoques dessa medicação no país, a importação é feita e o produto vai direto do produtor ao paciente, sem passar por nenhum interposto no país.
Até agora apenas um medicamento foi registrado para ser comercializado nacionalmente, o Mevatyl (spray) - conhecido no exterior como Sativex. Formulado à base de CBD e de tetraidocanabidiol (THC) - substância que causa euforia -, ele é usado no tratamento de esclerose múltipla.
É importante destacar as aberturas jurisprudenciais que vêm surgindo. Poucos meses atrás por exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou uma fisioterapeuta, mãe de uma menina de seis anos diagnosticada com autismo, a cultivar Cannabis em sua casa, para a produção de óleo de Cannabis, para o tratamento da criança. A decisão é inédita no Tribunal paulista e pode criar jurisprudência.
Desde 2015, os produtos derivados da Cannabis foram prescritos por mais de 800 médicos brasileiros. Cada paciente precisa solicitar liberação à Anvisa para adquirir o medicamento. Hoje, 4.617 indivíduos já têm autorização para importar para uso próprio. Os dados são da própria Anvisa, obtidos via Lei de Acesso à Informação pela Plataforma Brasileira de Política de Drogas (PBPD), rede de diversas organizações não-governamentais que discute a questão das drogas.
A ausência de regulamentação prejudica a pesquisa científica e tecnológica e inibe o interesse de pesquisadores públicos e privados.
Recentemente, veiculou-se a notícia de que a Anvisa pretende realizar Consulta Pública para regulamentar o cultivo para fins medicinais, mas ainda não há nenhuma informação concreta acerca de datas para a sua efetivação. De toda sorte, tal medida, certamente criaria um ambiente de desenvolvimento adequado para a Cannabis medicinal no Brasil, gerando assim alternativas de tratamento e desenvolvimento do setor.






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