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LGPD e o início das sanções administrativas por parte da ANPD

  • Foto do escritor: evaristoaraujo
    evaristoaraujo
  • 23 de jul. de 2021
  • 2 min de leitura

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A partir de 1º de agosto de 2021 a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar sanções administrativas, que vão desde a advertência, bloqueio de acesso a banco de dados, até a aplicação de multa que poderá atingir 2% do faturamento da empresa infratora, limitada a R$ 50 milhões por infração.

Na LGPD está previsto que o titular de dados pessoais "tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional" (artigo 18, §1º). Cabe à ANPD "apreciar petições de titular contra controlador após comprovada pelo titular a apresentação de reclamação ao controlador não solucionada no prazo estabelecido em regulamentação" (artigo 55-J, V).

A ANPD já disponibilizou canal de denúncias para que link.

Desde o ano passado, consumidores, colaboradores, ex colaboradores, fornecedores, clientes, etc podem requerer junto ao encarregado das empresas (DPO) confirmação da existência do tratamento de seus dados; acesso aos dados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD; portabilidade; eliminação; informações sobre compartilhamento; e informações sobre o consentimento e sua revogação.

O tratamento de dados pessoais feito com base no consentimento deve observar todos os requisitos da LGPD, que impõe o seu fornecimento por escrito ou outro meio que demonstre a manifestação expressa da vontade do titular e, se fornecido em contrato, deve estar em cláusula destacada das demais. O consentimento está vinculado a finalidades determinadas, sendo as autorizações genéricas consideradas nulas. Este consentimento pode ser revogado a qualquer tempo mediante manifestação expressa do titular.

Importante esclarecer que se a empresa ainda não tiver nomeado um encarregado e/ou não dispor de canal de atendimento ao titular, estará configurada violação à LGPD, passível de sanção perante a ANPD.

Além do titular dos dados, outros órgãos públicos, associações e entes privados poderão apresentar denúncia à ANPD, especialmente quando afetar interesses coletivos, como, por exemplo, de consumidores e empregados.

A ANPD vem promovendo parcerias com outras entidades como a Secretaria Nacional do Consumidor (Senaco-MJSP) visando à proteção de dados dos consumidores.

No âmbito do processo administrativo perante a ANPD, o controlador poderá exercer seu direito de defesa, produzir provas e apresentar documentos. Caso a Secretaria Geral de Fiscalização entenda que se configurou violação à LGPD, deve aplicar sanção administrativa, cuja decisão está sujeita a recurso para o conselho diretor.

Em síntese, podemos esperar nos próximos meses o aumento da demanda da sociedade perante a ANPD, em razão da crescente conscientização quanto à relevância dos dados pessoais e, consequentemente, a atuação intensa da fiscalização em conjunto com outros órgãos públicos e entidades de defesa de interesses coletivos.

É importante que as empresas busquem a adequação e a conformidade perante a norma, por meio de documentação técnica e jurídica, bem como estejam preparadas para atender os direitos dos titulares de dados, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas na LGPD.

 
 
 

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