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O NOVO REGULAMENTO DO ISS

  • Foto do escritor: evaristoaraujo
    evaristoaraujo
  • 2 de out. de 2020
  • 2 min de leitura

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Publicada no último dia 24/09/2020, a Lei Complementar nº 175/20 altera as regras de pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS).


O local de cobrança do ISS passa a ser do município onde a atividade é efetivamente

prestada.


A LC pretende evitar a dupla tributação (na origem e no destino) e vida beneficiar municípios menores que não têm a presença de grandes empresas.


O que mudou?

Casos em que o ISS cabia ao município em que está situado o estabelecimento prestador, passará a ser o domicílio do tomador de serviço (destino).


Quais os serviços atingidos?

ü Planos de saúde

ü Planos médico-veterinários

ü Administração de fundos, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres

ü Arrendamento mercantil (leasing)


São atividades em que São Paulo sedia a maioria das empresas.

Essa nova regra fará uma melhor distribuição dos recursos entre os entes federados, e beneficia a maioria dos municípios brasileiros.

A Lei Complementar nº 175/20 prevê um prazo de transição, de forma progressiva até 2023, visando dar segurança jurídica aos municípios onde se localizam os estabelecimentos das grandes empresas que serão afetadas.


Essa progressividade está prevista da seguinte forma:

2021 – 33,5% da arrecadação para o município do estabelecimento prestador e 66,5% para o município do tomador;

2022 – 15% da arrecadação para o município prestador do serviço e 85% para o município do tomador;

E, a partir de 2023, 100% ao município do tomador.


Ou seja, com a mudança prevista na nova Lei, a cobrança passará a ser partilhada entre os municípios inicialmente e, após o ano de 2023, passará a ser integralmente direcionada ao município em que o serviço é prestado, ou seja, no domicílio do tomador.


Além disso, a Lei Complementar nº 175/2020 prevê a criação do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA), um Comitê Gestor Nacional para regulamentação e definições quanto à declaração do ISS, que deverá ocorrer em uma plataforma nacional, integrando informações dos municípios no tocante às alíquotas e cadastros, definindo um layout padrão para o desenvolvimento de sistemas que possibilitarão o pagamento do imposto de forma padronizada.

 
 
 

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