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Reforma Tributária



Em 20/12/2023, foi promulgada a Emenda Constitucional 132, referente à PEC 45, consolidando a reforma da tributação sobre o consumo no Brasil. A reforma unifica tributos como ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI no IBS (administrado pelos estados e municípios), no CBS e no IS (administrados pela União), promovendo mudanças significativas na arrecadação, que gradualmente se deslocará do local de origem (local da produção) para o local de destino (local de consumo).

 

A transição terá início em 2026 e se estenderá até 2032, sujeita à aprovação de leis complementares para regulamentar o sistema. O governo federal comprometeu-se a repassar recursos aos Estados e municípios para suavizar o fim da guerra fiscal.

 

O novo IVA será introduzido, com uma alíquota-padrão a ser definida posteriormente para manter a carga tributária. O IBS e CBS terão uniformidade em fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de incidência e sujeitos passivos, exceto por exceções constitucionais, e o cálculo será realizado separadamente e “por fora”, de maneira que os tributos não estarão inclusos nas próprias bases.

 

A emenda prevê também regimes específicos para diversos setores, como combustíveis, serviços financeiros, saúde, hotelaria, bares, restaurantes, agências de viagem e transporte coletivo, sem mencionar detalhes sobre isenções e descontos específicos.


Nosso time está preparado e à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas, bem como para assisti-los ao longo da transição.



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